COVID-19

Informe Real Superior nº 01 – Substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais

Prezados,

O Ministério da Educação – MEC, na data de ontem, 18/03/2020, publicou Portaria nº 343, de 17/03/2020, que “dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19”.

Os principais aspectos do ato normativo são:

  1. A substituição das aulas presenciais, exclusivamente, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites da legislação, assim, em 40% das atividades do curso;
  2. As utilizações destes meios de tecnologia estão limitadas a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogáveis, de acordo com as orientações que venham a surgir, oriundas do COVID-19;
  3. O disposto na referida Portaria não inclui a utilização dos meios, à cursos de Medicina, e para os demais cursos, para atividades de estágio e práticas de laboratórios;
  4. A substituição das aulas, conforme estabelecido no Art. 1º, da Portaria, deverá ser notificada ao MEC, no prazo de até 15 (quinze) dias.

Contudo, até o presente momento, o MEC não se pronunciou com relação de como as Instituições devem proceder sobre essa comunicação.

Desta forma, a Real Superior, incialmente, apresenta as seguintes orientações:

  1. As definições quanto à forma, o percentual e os meios que serão utilizados devem ser aprovadas pelo órgão máximo da Instituição: Conselho Superior, Conselho de Administração ou o definido em Estatuto e/ou Regimento;
  2. As reuniões podem ser virtuais, obedecendo as recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS;
  3. Já estão circulando especulações sobre as formas de informar ao MEC, contudo, ainda não houve uma definição formal do órgão. Assim, enquanto não houver nova orientação, recomenda-se que as Instituições utilizem o Núcleo de Atendimento ao Pesquisador Institucional – NAPI, para comunicar sobre a utilização do estabelecido na Portaria;
  4. Recomendamos que a comunicação seja feita via ofício assinada pelo Representante Legal da Mantenedora ou pelo Procurador Institucional.

Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento, e caso tenhamos novas informações oficiais iremos repassando a vocês.

Real Superior.

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