Resolução FNDE nº 56, de 30 de novembro de 2023

Resolução FNDE nº 56, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação dos aportes das entidades mantenedoras de Instituições de Ensino Superior ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies).

DOU nº 228, de 01 de dezembro de 2023,seção 1, página 101.

Revoga:      – Resolução FNDE nº 12, de 13 de dezembro de 2017.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera:      – Resolução FNDE nº 20, de 30 de janeiro de 2018.
Alterada por:      – Retificação da Resolução FNDE nº 56, de 30 de novembro de 2023.

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