Portaria Normativa nº 11/2017,

Prezados, Bom dia.

Após a publicação da Portaria Normativa nº 11/2017, que estabeleceu as normativas do EaD, fizemos ao Ministério da Educação – MEC, por meio da SESu, solicitação de mudança quanto a interpretação do CI que seria adotado para considerar a abertura de Polos. 

No Sistema e-MEC o CI que fica divulgado sempre é do processo institucional (Credenciamento ou Recredenciamento) presencial. Contudo, o CI por ser, exatamente, um conceito institucional, não deve ficar restrito a modalidade presencial, uma vez que pode, como existe, para algumas IES, o Credenciamento EaD ser mais recente, em termos de avaliação.

Assim, ontem, na palestra da ABMES, em Brasília, foi confirmado pelo Secretário da SERES, Sr. Henrique Sartori, que será considerado o CI mais recente, independente de modalidade. Assim, algumas IES serão beneficiadas com os CIs 4 ou 5 que possuem no EaD e não possuíam no presencial.

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