ENADE – Prazo para deliberar sobre dispensa de prova termina em 25/1

Coordenadores de curso têm até às 23h59 desta terça-feira (25) para analisar e deliberar sobre as solicitações dos estudantes. Período para interpor recurso começa na quarta-feira (26)

Termina, nesta terça-feira, 25 de janeiro, o período para análise e deliberação sobre as solicitações de dispensa da prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2021. Os coordenadores de curso têm até às 23h59 para dar um parecer sobre os pedidos dos estudantes, por meio do Sistema Enade. Já no caso das solicitações realizadas pelas instituições de educação superior, tanto a análise quanto a deliberação, cabem ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

As pessoas com as solicitações deferidas serão automaticamente regularizadas junto ao Enade 2021, desde que não possuam pendências em relação ao Questionário do Estudante. A relação de regulares poderá ser conferida, no Sistema Enade, pelos coordenadores de curso e procuradores institucionais educacionais. Já no caso de pedidos indeferidos, o período para interpor recurso começa na próxima quarta-feira (26) e vai até 11 de fevereiro.

Irregularidade – Os estudantes que permanecerem irregulares junto ao Enade 2021 depois de finalizados todos os processos de regularização terão sua regularidade atribuída pelo Inep, a partir de setembro de 2022, ao final do período de inscrição da edição subsequente do exame.

Enade – Aplicado pelo Inep desde 2004, o Enade integra o Sinaes, composto também pela avaliação de cursos de graduação e pela avaliação institucional. Juntos, eles formam o tripé avaliativo que permite conhecer a qualidade dos cursos e instituições de educação superior brasileiras. Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, são insumos para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior.

A inscrição no exame é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado, superiores de tecnologia e licenciaturas vinculados às áreas de avaliação da edição. A situação de regularidade do estudante é registrada em seu histórico escolar pela instituição de educação superior à qual está vinculado.

Fonte: Portal MEC

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